Você sabe o que é cooperação intermunicipal?

Ao pensarmos nas dimensões territoriais do Brasil e na quantidade de municípios existentes em nosso território: total de 5.570 municípios (1). Desse total 81,24% da população vive em áreas urbanas e apenas 18,75% em área rural (IBGE, 2017).
Dentre as diferentes características territoriais, os conglomerados municipais enfrentam desafios como: arrecadação tributária (ISS, IPTU), dependência de repasses estaduais e federais, equalização do desenvolvimento regional e desigualdades regionais que apresentam limitações para desenvolvimento municipal e regional. Você sabe onde começou esse processo?


Esse processo de fragmentação territorial foi culminado pelas reformas administrativas ocorridas no Brasil no final da década de 1980 que fortaleceu os governos locais por meio do processo de descentralização política e administrativa previsto pela Constituição Federal de 1988 que resultou na autonomia do município em relação aos demais entes federados no país. Com este processo de descentralização, houve também maior responsabilização aos governos locais, fazendo com que problemas socioambientais e econômicos sejam enfrentados nos planos locais e microrregionais por redes sociais e federativas.

Nesse contexto surge o conceito de governança multinível que pode ser compreendido como o compartilhamento de poder e gestão que se materializa em espaços de negociação fluídos e flexíveis entre os níveis governamentais e os demais atores sociais para condução de interesses coletivos (ABRUCIO; FILIPPIM; DIEGUEZ, 2015).

Portanto, o desafio é progredir de forma multinível, ou seja, estabelecer o inter-relacionamento entre os diferentes níveis, a fim de agregar as forças exógenas às particularidades e necessidades regionais (DALLABRIDA, 2010). Dentre as formas do desenvolvimento da governança multinível, são desenvolvidas as ações de associativismo e cooperação intermunicipal.

Figura: O desenvolvimento regional 

Para desenvolver a cooperação intermunicipal é preciso garantir que a ação cooperativa horizontalizada não tenha choques com as dimensões verticais do federalismo, em particular na relação com o poder político estadual. Portanto, as ações devem ser pactuadas entre os entes para que não gere efeitos de sobreposição de políticas públicas pela transposição de competências que não sejam de prerrogativa dos municípios.

Diante do alinhamento de características comuns aos municípios próximos regionalmente, do compartilhamento de dificuldades sociais e econômicas, há instrumentos que buscam desenvolver a cooperação horizontal, dentre eles podemos citar: a criação de regiões metropolitanas (2) e o desenvolvimento de consórcios intermunicipais (3). Com base no Estatuto da Metrópole, cabe aos estados a criação de leis complementares que regulamentem as regiões metropolitanas, portanto necessita de aprovação de suas assembleias legislativas. Já os consórcios buscam fortalecer a integração e articulação de políticas públicas em regiões metropolitanas ou aglomerados urbanos, portanto possuem caráter mais descentralizado e podem surgir do estabelecimento de parceria entre dois ou mais municípios.

Os chamados consórcios intermunicipais têm como base legal o artigo nº 241 da Emenda Constitucional 19 de 4 de junho de 1998 que disciplinou as leis que regem a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Esta emenda também trouxe a previsão de lei complementar que seria editada posteriormente para regulamentar os consórcios.

Por meio dos consórcios intermunicipais, busca-se a manutenção dos arranjos, mediação entre os atores, construção de modelos de associativismo municipalista, criação de canais para efetivar a participação e controle social, desenvolvimento de indicadores-chaves para análise dos arranjos associativos e implantação de cultura de mensuração dos resultados.

Esse formato de cooperação intermunicipal fomenta a formação de canais de diálogo entre os atores regionais bem como respeito e desenvolvimento mútuo baseado no preceito do pluralismo federativo. Dentre os principais efeitos podemos destacar como o desenvolvimento de políticas públicas que um município unicamente atuando não teria condições financeiras, técnicas ou estruturais para desenvolver, como saúde, gestão de resíduos sólidos, transporte coletivo, habitação, informática, entre outros.

A partir de 1980, surge em Santa Catarina, a Federação Catarinense de Municípios (FECAM). Diante da necessidade de uma maior articulação das associações municipais frente aos governos estadual e federal, a FECAM atua na mediação de conflitos e na defesa de interesse dos membros (papel de advocacy) por meio de assistência técnica às prefeituras.




Figura: Sigla da FECAM

Como uma entidade externa e neutra aos municípios, ela tem ganhado um importante papel em Santa Catarina na assistência a 293 municípios nas áreas jurídica, contábil, social, tributária, ambiental, administrativa, tecnológica, turística e cultural. O próximo post contará um pouco mais sobre a FECAM.


1 – Neste total o IBGE contabiliza como unidades federativas municipais também o Distrito Federal e o território estadual de Fernando de Noronha.
2 – Disciplinado pela Lei 13.089 de 12 de janeiro de 2015.
3 – Disciplinado pela Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005.

Conteúdo Desenvolvido por:


Bruna Devens Fraga


Luiz Filipe Goldfeder Reinecke














Referências:

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